ÁGUAS ENVASADAS
Consultoria especializada para seu empreendimento de
Água Mineral Natural ou Água Adicionada de Sais.
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Água Mineral Natural ou Água Adicionada de Sais.
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Água Mineral Natural ou Água Adicionada de Sais.
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À GMV REPRESENTAÇÕES oferece serviços especializados de consultoria para ajudá-lo a iniciar o seu empreendimento de ÁGUAS ENVASADAS.
Acompanhamos nossos clientes em todas as etapas, focando em suas necessidades e desenvolvendo estratégias eficientes com soluções de alta qualidade.
A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, são feitos pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra. Conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
Este é o primeiro processo e o mais importante, pois é aqui na pesquisa que você empreendedor irá ter o real conhecimento da viabilidade de tudo acontecer.
Etapa por etapa aqui dentro do Requerimento de Autorização iremos te guiar através de uma burocracia deligada e morosa
Tempo é precioso neste processo! Fale conosco.
Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do ANM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.
Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias da ANM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.
Parceria com os melhores profissionais do setor:
Geólogos, Biólogos, Químicos, Arquitetos e Engenheiros.
Aqui irá encontrar.
Criação do Plano de Aproveitamento Econômico.
Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência da ANM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução – RDC nº 274/05 – ANVISA.
Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.
Os rótulos utilizados devem estar aprovados pela ANM.
O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução – IN 60 ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento
Legislação atual exige responsáveis técnicos legalmente habilitados.
Visitas técnicas com o objetivo de fazer avaliações e adequar o estabelecimento as normas e procedimentos exigidos pela vigilância sanitária.
Biol. Marcus Vinicius G. Modesto
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Especializações
KITLABOR SOLUÇÕES MICROBIOLÓGICAS
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